Dez coisas que você precisa saber sobre Propriedade Intelectual
1.O que são direitos de propriedade intelectual e como protegê-los?
Direitos de propriedade intelectual são mecanismos de proteção do autor relativos às invenções resultantes de atividades científicas, literárias e artísticas, passíveis de exploração industrial e comercial.
As formas legais de proteção são: patentes e registro. Enquanto patentes envolvem apenas invenções, registros são a forma de proteger criações de marcas, desenho industrial, indicação geográfica, programa de computador, direitos autorais e cultivares.
2.Qual a importância e utilidade da proteção da propriedade intelectual?
No mercado industrial, uma das formas de se distinguir da concorrência é desenvolver e explorar a invenção de novas tecnologias e do conhecimento. Para que essa exploração não signifique concorrência desleal e exploração do autor, utiliza-se a proteção jurídica da propriedade intelectual. Assim, a “propriedade intelectual” relaciona os interesses individuais aos interesses coletivos porque ao mesmo tempo em que o autor tem direito sobre sua invenção, a humanidade usufrui desta ao ter acesso a invenções e criações.
3.Como evitar a perda do direito da propriedade intelectual?
Uma vez divulgada a invenção, não se pode mais proteger a propriedade intelectual, pois ela entra em domínio público. Alguns países, como o Brasil, admitem o período de graça – até doze meses passados da divulgação do invento ainda se pode requerer patente ou registro. Todavia isso não é admitido em países como os EUA ou na Europa.
Por isso, para garantir o direito de propriedade intelectual a principal cautela é manter a invenção em sigilo até o depósito da patente ou do registro junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), a autoridade brasileira responsável pelo patenteamento e registros de PI, órgão do Ministério do Desenvolvimento Industrial e Comércio Exterior (MDIC).
Assim, o pesquisador responsável deve exigir dos demais envolvidos (pesquisadores, técnicos, alunos ou mesmo meros visitantes ao laboratório) em qualquer atividade de pesquisa passível de resultar em propriedade intelectual, a assinatura do Termo de Confidencialidade, mesmo que a invenção esteja ainda em desenvolvimento.
4.O que são informações confidenciais a serem mantidas em sigilo?
Toda e qualquer informação escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, a exemplo: know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de idéia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e idéias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais.
5.A quem recorrer para obter esclarecimentos sobre Propriedade Intelectual na UFPE?
A UFPE conta com a Diretoria de Inovação e Empreendedorismo, ligada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação - PROPESQI, para orientar os inventores, depositar no INPI e acompanhar os depósitos relativos aos direitos de propriedade intelectual da UFPE gerada por seus professores, alunos e funcionários. Compete também à DINE: difundir a inovação tecnológica e o empreendedorismo; incubar novos empreendimentos; estimular a produção de criações, inovação e outras formas de tecnologia. Por fim, a DINE também é responsável por gerir e comercializar a propriedade intelectual da UFPE.
6.Como a DINE auxilia na proteção dos direitos de propriedade intelectual?
É atividade referente à DINE orientar os inventores a respeito da documentação necessária para efetuar o protocolo do pedido de patente e de registro junto ao INPI, bem como auxiliar na elaboração do relatório descritivo e da carta patente, além de acompanhar o andamento do pedido junto ao INPI de modo a evitar perdas dos prazos legais.
A DINE também protege os direitos de propriedade intelectual da UFPE, de seus professores, alunos e funcionários por meio da gestão de contratos, convênios, acordos e/ou termos. Toda relação envolvendo propriedade intelectual deve passar por consulta à DINE, principalmente para opinar sobre o conteúdo de Convênios, Contratos e Termos a serem firmados envolvendo a UFPE, seus professores alunos e funcionários, agências de fomento, fundações, empresas privadas e órgãos públicos. Dentre esses documentos formais, vale citar: Convênio de Cooperação; Contrato de Prestação de Serviços; Contrato com Fundação de Apoio; Termo Aditivo; Termo de Rescisão; Acordo de Fornecimento de Tecnologia; Contratos de Co-Titularidade; Contratos de Exploração de Patentes; Termo de Confidencialidade; Contrato de Licenciamento de Tecnologia e/ou know-how.
7.Como formalizar uma proposta de documento envolvendo propriedade intelectual?
Antes de formalizar qualquer documento, o interessado deverá se dirigir à Diretoria de Inovação e Empreendedorismo para obter as informações específicas às peculiaridades do seu caso concreto. Nesta ocasião, o pesquisador será auxiliado quanto ao melhor caminho de tramitação do documento (convênio, contrato, acordo ou termo), cuidados para proteger a propriedade intelectual gerada e suporte para alcançar os melhores termos.
8.Quando vale a pena patentear ou registrar uma criação?
Patentear e registrar uma criação (inovação ou modelo de utilidade) envolve custos elevados, não para protocolar junto ao INPI, mas para elaborar a redação da carta patente e para acompanhar sua manutenção. Por isso, uma questão fundamental na decisão do patenteamento ou do registro é, além da pesquisa de anterioridade, deter informações sobre o potencial e valor na comercialização da patente ou registro. Para isso, o pesquisador deve responder com brevidade um questionário que auxilia a DINE na análise desta viabilidade econômica.
9.Quais as taxas administrativas cobradas pela UFPE?
A UFPE não cobra taxas aos seus pesquisadores. Ela as adianta quando do depósito no INPI e as repassa aos agentes econômicos que venham a licenciar as patentes depositadas.
10.O que deve o pesquisador fazer em caso de bancas de defesa em que a propriedade intelectual deve ser revelada?
O pesquisador deve solicitar aos membros da banca a assinatura de termos de confidencialidade, obtidos na Diretoria de Inovação e Empreendedorismo, bem como solicitar à CPPG a constituição de uma banca reservada.